O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) deve atualizar o subsídio de refeição pago durante as férias a empregados contratados antes de 30 de abril de 2017. O subsídio está congelado desde 2017, o que o sindicato STEC considera uma redução salarial ilegal.
Decisão do Tribunal:
- A CGD deve pagar a diferença entre os montantes pagos desde 2018 e as taxas anuais atualizadas.
- Deve ajustar os futuros subsídios de refeição de férias em conformidade.
- O banco também é obrigado a pagar juros sobre os montantes em atraso.
Resposta da CGD:
O banco público confirmou que irá recorrer para o Supremo Tribunal, argumentando que está a cumprir os acordos assinados com o STEC em 2019 e 2022, que incluem um pagamento fixo de €233,10 a cada ano em junho como subsídio de refeição de férias.