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CGD Obrigada a Atualizar o Subsídio de Refeição de Férias – Banco Vai Recorrer

O Tribunal da Relação de Lisboa determinou que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) deve atualizar o subsídio de refeição pago durante as férias aos funcionários contratados antes de 30 de abril de 2017. O subsídio está congelado desde 2017, o que o sindicato STEC considera uma redução salarial ilegal.

Decisão do Tribunal:

- A CGD deve pagar a diferença entre os montantes pagos desde 2018 e as taxas anuais atualizadas.

- Deve ajustar o subsídio de refeição de férias futuros em conformidade.

- O banco também é obrigado a pagar juros sobre os montantes atrasados.

Resposta da CGD:

O banco público confirmou que irá recorrer ao Supremo Tribunal, argumentando que está a cumprir acordos assinados com o STEC em 2019 e 2022, que incluem um pagamento fixo de €233,10 feito em junho como subsídio de refeição de férias.