O Tribunal da Relação de Lisboa determinou que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) deve atualizar o subsídio de refeição pago durante as férias aos funcionários contratados antes de 30 de abril de 2017. O subsídio está congelado desde 2017, o que o sindicato STEC considera uma redução salarial ilegal.
Decisão do Tribunal:
- A CGD deve pagar a diferença entre os montantes pagos desde 2018 e as taxas anuais atualizadas.
- Deve ajustar o subsídio de refeição de férias futuros em conformidade.
- O banco também é obrigado a pagar juros sobre os montantes atrasados.
Resposta da CGD:
O banco público confirmou que irá recorrer ao Supremo Tribunal, argumentando que está a cumprir acordos assinados com o STEC em 2019 e 2022, que incluem um pagamento fixo de €233,10 feito em junho como subsídio de refeição de férias.