WithUs

A WithUs apresenta-se no mercado como uma empresa do setor de TI com forte implantação na área de telecomunicações e engenharia de hardware. Incorpora uma atitude ativa capaz de compreender as necessidades dos clientes, gerando uma dinâmica de equipa para resolver desafios.
About company

Desenvolvedor de Software (Intermédio)

On-site
Vacancy inactive: December 1, 2025

location Aveiro

date October 27, 2025

types Tempo integral

SOBRE A WITHUS

A WITHUS é uma potência dinâmica especializada em serviços de consultoria de ponta e design de produtos sob medida. A nossa experiência abrange desenvolvimento de alto e baixo nível, incluindo design de circuitos impressos, sistemas embutidos, designs baseados em microcontroladores, energia inteligente, sistemas de telecomunicações, tecnologias sem fio e desenvolvimento de software.

O que nos distingue? Na WITHUS, não nos focamos apenas na tecnologia; estamos comprometidos com a qualidade, promovendo relacionamentos significativos e alcançando uma excelência sem igual. Com mais de duas décadas de história, o nosso legado é construído sobre a dedicação dos colaboradores, enfatizando o crescimento profissional e o enriquecimento do conhecimento.

A sua jornada para a inovação começa na WITHUS!

O QUE PROCURAMOS

- Mais de 3 anos de experiência profissional em desenvolvimento de software (obrigatório)

- Formação académica em engenharia informática ou similar

- Experiência em Java (springboot ou outro framework)

- Experiência com bases de dados relacionais e não relacionais

- Familiaridade com arquiteturas de microserviços e REST APIs.

- Capacidade de trabalhar com ferramentas de controlo de versão de software (Git ou similar)

Bom saber:

- Boas práticas em código limpo, testes e documentação.

- Autonomia, mentalidade de resolução de problemas e espírito de equipa.

- Conhecimento em CI/CD, Docker ou Kubernetes.

Se estiver interessado e achar que é uma boa opção, CANDIDATE-SE AQUI!

AQUI

Contacts and address

earth Rua Dr. Mário Sacramento, Edifício Colombo II nº 22